Mesa Diretora

Presidente REPUBLICANOS Emilio de Tanquinhos

1º Secretário REPUBLICANOS Erinaldo Tenório

2º Secretário PP Valdo Do Xixiaklá

A Mesa Diretora: É o Órgão de Direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A direção dos trabalhos  legislativos e dos serviços administrativos da câmara, destacando-se os atos de direção, administração e execução da deliberações aprovadas em Plenário.

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Compete ao Presidente:                                                                                                                                   

O Presidente é o representante legal da câmara  nas suas relações externas em juízo, cabendo-lhe a unção diretiva de todas as suas atividades internas previstas expressamente no regimento, e competindo-lhe privativamente:

I – Representar a Câmara em juizo e fora dele;

II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativas e administrativas  da Câmara;

III – Interpretar e cumprir o Regimento Interno;

IV – Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como leis com sansão tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não forem promulgados pelo Prefeito;

(…) Dentre outras atividades prevista no (capitulo III do Presidente) Artigos.17 ao 22 do Regimento Interno da Câmara municipal de Águas Belas/PE.

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Compete ao 1º Secretário:

I – substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e ausências;

II – Fazer a chamada dos Srs. Vereadores no início da sessão. Confrontar com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, e, encerrar o livro de presença no final da sessão;

III –  Fazer as inscrições dos oradores;

IV – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assina-la juntamente com o Presidente;

V – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VI – Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as resoluções da Câmara;

VIII – Inspecionar os Serviços da Secretária e fazer observar o Regimento.

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Compete ao 2º Secretário:

I – Fiscalizar a redação das atas das reuniões Plenárias da Câmara e proceder a sua leitura;

II – Supervisionar e ter sob a sua responsabilidade , o documentário parlamentar da Câmara;

III – Substituir o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos legais e licenças.

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FALE CONOSCO

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS BELAS

Praça Manoel Borba, nº 10, CEP: 55340-000 – Centro Águas Belas / PE

CNPJ nº 11.239.993/0001-75

(87) 9 9619-4671

Atendimento: Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 8h às 13h (exceto nos feriados)

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