Dispõe sobre o restabelecimento do horário de funcionamento e atendimento dos Prédios da Prefeitura, Secretarias, Autarquias e Anexos, e dá outras providências.
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Art. 1º. O Município de Águas Belas/PE restabelece o horário de funcionamento e atendimento em seus Prédios Públicos “Prefeitura, Secretarias, Autarquias e Anexos”.
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Art. 2º. Fica restabelecido o horário de funcionamento e atendimento ao público em geral em todos os prédios públicos do Poder Executivo Municipal das 08h00min da (manhã) as 14h00min da (tarde).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS BELAS
Praça Manoel Borba, nº 10, CEP: 55340-000 – Centro Águas Belas / PE
CNPJ nº 11.239.993/0001-75
ouvidoria@aguasbelas.pe.leg.br
Atendimento: Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 8h às 13h (exceto nos feriados)