Comissões

De acordo com Regimento Interno Capitulo IX Art. 123 –  As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados em caráter  permanente ou temporário, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo.

Art. 124 As Comissões Permanentes tem por objetivo os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião e preparar, por iniciativa própria, ou indicação do plenário projetos de lei atinentes a sua especialização.

Art. 130 Compete aos Presidentes das Comissões:
I – Determinar os dias de reuniões da Comissão, dado disso ciência a Mesa;
II – Convocar reuniões extraordinárias;
III – Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
IV – Recebera matéria destinada a Comissão e designar-lhe relator;
V – Zelar pela observância os prazos concedidos as comissões;
VI – Representar a Comissão nas relações da Mesa e o Plenário;
VII – Solicitar substituto ao Presidente da Câmara, para os membros da Comissão.
& 1°. – O Presidente poderá funcionar como relator e terá sempre direito de voto.
& 2°. – Dos atos do Presidente caberá a qualquer membro da Comissão recursos ao
Plenário

 


COMISSÕES PERMANENTES – EXERCÍCIO 2025

 

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – CJR

Vereador Roland

Vereador Valdo

Vereador Erinaldo

 

 

 

 

 

Presidente – Roland José Povoas de Carvalho.

Secretário – Regivaldo Alves Santos.

Relator – Erinaldo Tenório de Carvalho.

 

Competências

Art. 131 – Compete a Comissão da Justiça e Redação manifesta-se sobre todos os processos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
& 1°. – Nenhuma proposição será submetida a apreciação do Plenário, senão depois de previamente ser apreciada pela Comissão de Justiça e Redação, exceto pareceres prévios do Tribunal de Contas, sobre as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara.
& 2°. – Sempre que a Comissão de Justiça e Redenção concluir pela inconstitucionalidade de qualquer de seus dispositivos, ainda emitido parecer para apreciação plenária e somente quando rejeitado, prosseguira o processo sua tramitação normal.

 


 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO

Vereador Erinaldo  Vereador ValdoVereador Valdinho

 

 

 

 

Presidente – Erinaldo Tenório de Carvalho.

Secretário – Regivaldo Alves Santos.

Relator – José Edvaldo Florentino de Lima.

 

Competências

Art. 132 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamentos, manifesta-se sobre qualquerproposição sujeita a apreciação da Câmara, relacionada com:
I – Proposta e execução orçamentária;
II – Tributos, investimentos, contraimento de dívida e abertura de crédito;
III – Fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal;
IV – Convênios de natureza econômico-financeira;
V – Prestação de conta do Prefeito e da Mesa Diretora;
VI – Fixação ou alteração de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
VII – Emitir parecer sobre as implicações financeiras e disponibilidade orçamentária;
VIII – Elaborar o Projeto de Resolução aprovando ou rejeitando as contas do Prefeito e da Mesa Diretora, respectivamente.

 


 

COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – COSP

Vereador Valdinho

Vereadora Cristiane

Vereador Roland

 

 

 

 

 

Presidente – José Edvaldo Florentino de Lima.

Secretário – Josefa Cristiane Carneiro Santos Silva.

Relator – Roland José Povoas de Carvalho.

 

Competências

Art. 133 – Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos:
I – Emitir parecer sobre os projetos de lei atinentes a realização de obras e execução de serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades para estaduais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
II – Emitir parecer sobre o projeto de lei que trate de atividades agrícolas, comerciais e industriais;
III – Comunicações e transportes;
IV – Abastecimento e aferição de pesos e medidas;
V – Cadastro territorial e predial;
VI – Trafego urbano e tudo que se relacione com o sistema viário.

 


 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS

Vereador Daniel

Vereador NetoVereador Melk

 

 

 

 

 

Presidente – Daniel de Amorim Torres.

Secretário – Luiz Ferreira dos Santos Neto.

Relator – Melchizedeck de Gueiros Malta Neto.

 

Competências

Art. 134 – Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifesta-se, quanto ao mérito das proposições que se tratem de:
I – Educação e instruções públicas;
II – Artes e patrimônio histórico;
III – Convênios escolares e bolsas de estudos;
IV – Cultura, esportes e turismo;
V – Denominação de logradouros públicos;
VI – Concessão de títulos de cidadania e outra qualquer honraria;
VII – promoção de obras assistências;
VIII – Convênios destinados a educação, saúde e assistência social.

 


 

COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRÍCOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO –  CARHIC

Vereador Tairone    Vereador Junior Moto Peças  Vereadora Cristiane da Saúde

 

 

 

 

Presidente – Tairone Cordeiro Barros.

Secretário – Ademar Cavalcante Barroso Júnior.

Relator – Josefa Cristiane Carneiro Santos Silva.

 


 

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS – CDH

Vereador DanielVereador JosuéVereador André Paixão

 

 

 

 

 

Presidente – Daniel de Amorim Torres.

Secretário – Josué Ferreira Barboza.

Relator – André de Santana Paixão.

 

Competências

Art. 220 – Compete a Comissão de Direitos Humanos: (Redação concedida pela Resolução nº 002/2011, em 25 de Abril 2011).
I – Pugnar junto á sociedade e aos órgãos públicos para que se empenhem e garantam, dentro de sua esfera de Competência, a efetivação dos direitos humanos;
II – Instaura processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades educacionais e/ou culturais com a finalidade de informar sobre os direitos humanos, especialmente visando a identificação das causas de violação desses direitos;
III – Inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos;
IV – Criar e manter atualizado, com o auxílio da Secretária da Câmara Municipal, centro de documentação onde sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;
V – Emitir pareceres sobre projetos de Lei que trate sobre direitos humanos;
VI – Esta Comissão terá as mesmas atribuições contidas no artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Águas Belas.

FALE CONOSCO

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS BELAS

Praça Manoel Borba, nº 10, CEP: 55340-000 – Centro Águas Belas / PE

CNPJ nº 11.239.993/0001-75

(87) 9 9619-4671

Atendimento: Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 8h às 13h (exceto nos feriados)

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