De acordo com Regimento Interno Capitulo IX Art. 123 – As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou temporário, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo.
Art. 124 As Comissões Permanentes tem por objetivo os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião e preparar, por iniciativa própria, ou indicação do plenário projetos de lei atinentes a sua especialização.
Art. 130 Compete aos Presidentes das Comissões:
I – Determinar os dias de reuniões da Comissão, dado disso ciência a Mesa;
II – Convocar reuniões extraordinárias;
III – Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
IV – Recebera matéria destinada a Comissão e designar-lhe relator;
V – Zelar pela observância os prazos concedidos as comissões;
VI – Representar a Comissão nas relações da Mesa e o Plenário;
VII – Solicitar substituto ao Presidente da Câmara, para os membros da Comissão.
& 1°. – O Presidente poderá funcionar como relator e terá sempre direito de voto.
& 2°. – Dos atos do Presidente caberá a qualquer membro da Comissão recursos ao
Plenário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – CJR
Presidente – Roland José Povoas de Carvalho.
Secretário – Regivaldo Alves Santos.
Relator – Erinaldo Tenório de Carvalho.
Art. 131 – Compete a Comissão da Justiça e Redação manifesta-se sobre todos os processos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
& 1°. – Nenhuma proposição será submetida a apreciação do Plenário, senão depois de previamente ser apreciada pela Comissão de Justiça e Redação, exceto pareceres prévios do Tribunal de Contas, sobre as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara.
& 2°. – Sempre que a Comissão de Justiça e Redenção concluir pela inconstitucionalidade de qualquer de seus dispositivos, ainda emitido parecer para apreciação plenária e somente quando rejeitado, prosseguira o processo sua tramitação normal.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
Presidente – Erinaldo Tenório de Carvalho.
Secretário – Regivaldo Alves Santos.
Relator – José Edvaldo Florentino de Lima.
Art. 132 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamentos, manifesta-se sobre qualquerproposição sujeita a apreciação da Câmara, relacionada com:
I – Proposta e execução orçamentária;
II – Tributos, investimentos, contraimento de dívida e abertura de crédito;
III – Fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal;
IV – Convênios de natureza econômico-financeira;
V – Prestação de conta do Prefeito e da Mesa Diretora;
VI – Fixação ou alteração de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
VII – Emitir parecer sobre as implicações financeiras e disponibilidade orçamentária;
VIII – Elaborar o Projeto de Resolução aprovando ou rejeitando as contas do Prefeito e da Mesa Diretora, respectivamente.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – COSP
Presidente – José Edvaldo Florentino de Lima.
Secretário – Josefa Cristiane Carneiro Santos Silva.
Relator – Roland José Povoas de Carvalho.
Art. 133 – Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos:
I – Emitir parecer sobre os projetos de lei atinentes a realização de obras e execução de serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades para estaduais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
II – Emitir parecer sobre o projeto de lei que trate de atividades agrícolas, comerciais e industriais;
III – Comunicações e transportes;
IV – Abastecimento e aferição de pesos e medidas;
V – Cadastro territorial e predial;
VI – Trafego urbano e tudo que se relacione com o sistema viário.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS
Presidente – Daniel de Amorim Torres.
Secretário – Luiz Ferreira dos Santos Neto.
Relator – Melchizedeck de Gueiros Malta Neto.
Art. 134 – Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifesta-se, quanto ao mérito das proposições que se tratem de:
I – Educação e instruções públicas;
II – Artes e patrimônio histórico;
III – Convênios escolares e bolsas de estudos;
IV – Cultura, esportes e turismo;
V – Denominação de logradouros públicos;
VI – Concessão de títulos de cidadania e outra qualquer honraria;
VII – promoção de obras assistências;
VIII – Convênios destinados a educação, saúde e assistência social.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRÍCOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – CARHIC
Presidente – Tairone Cordeiro Barros.
Secretário – Ademar Cavalcante Barroso Júnior.
Relator – Josefa Cristiane Carneiro Santos Silva.
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS – CDH
Presidente – Daniel de Amorim Torres.
Secretário – Josué Ferreira Barboza.
Relator – André de Santana Paixão.
Art. 220 – Compete a Comissão de Direitos Humanos: (Redação concedida pela Resolução nº 002/2011, em 25 de Abril 2011).
I – Pugnar junto á sociedade e aos órgãos públicos para que se empenhem e garantam, dentro de sua esfera de Competência, a efetivação dos direitos humanos;
II – Instaura processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades educacionais e/ou culturais com a finalidade de informar sobre os direitos humanos, especialmente visando a identificação das causas de violação desses direitos;
III – Inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos;
IV – Criar e manter atualizado, com o auxílio da Secretária da Câmara Municipal, centro de documentação onde sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;
V – Emitir pareceres sobre projetos de Lei que trate sobre direitos humanos;
VI – Esta Comissão terá as mesmas atribuições contidas no artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Águas Belas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS BELAS
Praça Manoel Borba, nº 10, CEP: 55340-000 – Centro Águas Belas / PE
CNPJ nº 11.239.993/0001-75
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Atendimento: Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 8h às 13h (exceto nos feriados)