FAQ / PERGUNTAS FREQUENTES


Perguntas Frequentes Sobre o Portal da Câmara Municipal


1. O que faz e quantos vereadores tem  Águas Belas?

Águas Belas conta com 13 vereadores. Os vereadores fiscalizam as ações da gestão municipal, elaboram e criam leis. Para executar suas funções legislativas, eles contam com o apoio da Mesa Diretora, a quem cabe a direção dos trabalhos da Casa. Além disso, os vereadores se organizam em comissões, Frentes Parlamentares, realizam audiências públicas, solenidades para relembrar datas comemorativas, homenagear e reconhecer o trabalho e a atuação de personalidades e entidades e apresentam e votam projetos em sessões ordinárias, que após aprovados se tornam leis.

O vereador também executa suas atividades externas nos bairros e comunidades e estão em contato com o prefeito e gestores das secretarias municipais e de outros órgãos, reivindicando as melhorias para atender as necessidades apresentadas pela população em geral.

2. Qual o papel da Câmara de Vereadores?

Chamada popularmente de “A Casa do Povo”, a Câmara Municipal representa o Poder Legislativo da cidade e pode ser considerado o mais democrático entre os três poderes da República Brasileira (Legislativo, Executivo e Judiciário). É nela onde são discutidos os problemas e necessidades que mais afetam os moradores.

Na divisão dos Poderes, estabelecida pela Constituição Brasileira de 1988, cabe ao Legislativo Municipal fiscalizar o funcionamento da gestão do prefeito, elaborar e votar leis e projetos de competência do município, exercendo o controle da administração local, principalmente quanto aos atos e as contas da municipalidade. No âmbito estadual, essa função é exercida pela Assembleia Legislativa e, em nível nacional, pela Câmara Federal e Senado.

3. O que são as comissões permanentes?

As Comissões Parlamentares são grupos de legisladores, divididos por tema e competências. Nela, os vereadores se reúnem para apreciar projetos de lei, propostas normativas, e também com a função de fiscalizar o trabalho do Executivo Municipal. Na prática, os vereadores elaboram seus projetos de Lei e encaminham para o setor de Comissões. Lá, cada projeto é encaminhado para uma comissão específica, lembrando que todos os projetos passam pela Comissão de Justiça, que dá seu encaminhamento para os demais trâmites até a matéria ser encaminhada a plenário para votação de aprovação ou não do texto. Por isso, a importância da comunidade conhecer as Comissões Parlamentares, pois são elas que vão avaliar todas as proposituras de projetos que poderão se tornar Lei perante toda a sociedade a qual se destina.


Perguntas Frequentes Sobre a LAI


1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

3. O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.


Perguntas Frequentes Sobre a Transparência Pública


1. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?

Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

2. Quais as informações disponíveis no portal?

As informações referentes aos órgãos que compõem o Legislativo Municipal, sendo elas: informações orçamentárias, receitas, despesas, relatórios contábeis, compras públicas e prestação de contas.

3. Por que o Portal da Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

4. Como posso tirar dúvidas em relação aos termos técnicos presentes nos relatório?

Através do link canal do cidadão.

5. Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal?

Sim. Há uma relação com todos os funcionários, contendo informações sobre o regime, vinculo, cargo, carga horária semanal e valor individual mensal dos proventos. Essa opção pode ser acessada pelo menu -> TRANSPARÊNCIA PÚBLICA -> FOLHA DE PAGAMENTO.

6. Que tipo de informações encontro nas Despesas?

São informações sobre o total das despesas, por órgão, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor empenhado, liquidado ou pago.

7. Como posso tirar dúvidas sobre a navegação do Portal?

Você pode enviar uma mensagem no menu “Fale Conosco”.

8. O que é duodécimo?

Duodécimo é um adjetivo ou substantivo masculino que classifica algo ou alguém que ocupa o décimo segundo lugar em uma série. Também pode ser uma fração que indica a décima segunda parte de alguma coisa.

O ano civil está dividido em duodécimos, conhecidos como meses, que são doze. A palavra duodécimo tem origem no latim duodecimu.

A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.

O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos…”

FALE CONOSCO

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS BELAS

Praça Manoel Borba, nº 10, CEP: 55340-000 – Centro Águas Belas / PE

CNPJ nº 11.239.993/0001-75

(87) 9 9619-4671

Atendimento: Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 8h às 13h (exceto nos feriados)

PEDIDO DE INFORMAÇÃO ONLINE

Ir para o Topo do Site Fale Conosco pelo WhatsApp Fale Conosco pelo WhatsApp
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support