No último dia 01 de abril o Ministério Público do Estado de Pernambuco nos submeteu a RECOMENDAÇÃO Nº III a qual reza para o fato de que essa casa não dê prosseguimento nem permita votação, em 2020, de projetos de lei que permitam distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, ante a vedação da Lei nº 9.504/1997
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